Aditivo - Contrato Administrativo - atraso por culpa do contratado - indevido acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro” TCU.
1. Nos aditivos contratuais, é indevido acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro” em caso de atraso na execução da obra por culpa exclusiva da contratada, porquanto resta afastada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro da avença, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993. Representação formulada por unidade técnica do TCU, a partir de manifestação apresentada à Ouvidoria do Tribunal, noticiou possíveis irregularidades na execução de serviços de engenharia contratados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para reforma do terminal de passageiros do Aeroporto de Brasília. Entre as ocorrências examinadas, a instrução dos autos destacou a celebração de aditivos ao contrato com aumento considerável dos custos dos serviços de “administração local da obra” e “operação e manutenção do canteiro de obra”, sem as adequações necessárias para ajustar o orçamento aos custos a...