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Mostrando postagens de outubro, 2017

Despesas com festividades e eventos - Administração Pública - Prudência - Princípios - TCU

Informativo de Jurisprudência nº 191/2017 - TCU Acórdão 8564/2017 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Finanças Públicas. Despesa pública. Festividade. Alimentação. Evento. A Administração não deve realizar despesas com festividades, eventos comemorativos, lanches e congêneres não vinculados às finalidades da entidade e sem que haja comedimento de gastos, em obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da legitimidade e da economicidade. Observações e destaques: RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CREA/CE. GASTOS COM CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA E AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES. OUTRAS DESPESAS INCOMPATÍVEIS COM O OBJETIVO DA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS A DESPEITO DE HAVER ADVOGADOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ENTIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DOS RECORRENTES. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA....

Convênio - SICONV - Delegação de competência. Culpa in eligendo e in vigilando. TCU

Boletim de Jurisprudência nº 191 - TCU Acórdão 8784/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas) Responsabilidade. Convênio. Delegação de competência. Culpa in eligendo. Culpa in vigilando. A assinatura do instrumento de transferência dos recursos da União ao ente federado torna o signatário garantidor do bom e regular emprego dos valores e motiva o dever de bem nomear seus auxiliares e de supervisionar suas atividades de modo adequado. A falta de fiscalização por parte do gestor quanto aos atos praticados pelos subordinados ( culpa in vigilando ), o conhecimento do ato irregular praticado ou a má escolha do agente delegado ( culpa in eligendo ) podem conduzir à responsabilização da autoridade.