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Mostrando postagens de agosto, 2019

Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Circunstância atenuante. Prefeito. Alternância. TCU

Acórdão 6196/2019 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes) Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Circunstância atenuante. Prefeito. Alternância. A sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo municipal durante o mandato eletivo constitui obstáculo real à gestão pública, devendo ser considerada na avaliação da culpabilidade do responsável (art. 22, caput , do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Contrato Administrativo. Subcontratação. Requisito. Justificativa. Autorização. Sub-rogação. Vedação. TCU

Acórdão 6189/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Contrato Administrativo. Subcontratação. Requisito. Justificativa. Autorização. Sub-rogação. Vedação. É vedada a subcontratação integral em contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do contratante.

Competitividade na Licitação e sustentabilidade ambiental - TCU

1. A exigência de comprovação da certificação florestal válida (referência: FSC, Cerflor) em nome do fabricante do material acabado, como critério de aceitabilidade da proposta, apesar de estar em consonância com o art. 2º do Decreto 7.746/2012, não deve, no caso concreto, comprometer o caráter competitivo da licitação. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 7/2019, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cujo objeto era o “ fornecimento, pelo período de 12 meses, de papel toalha interfolhado ”. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a exigência constante do subitem 7.2.1 do edital, supostamente prejudicial à competitividade do certame, no sentido de que a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deveria encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance acompanhada de “ comprovação da certificação florestal válida (referência: FSC, Cerflor), em nome do fabricante do materi...

Contratação de gerenciamento de obra pública não exclui a responsabilidade dos fiscais da Administração. TCU

PRIMEIRA CÂMARA 2. A contratação de empresa para gerenciar ou auxiliar a fiscalização de obra pública não exclui a responsabilidade dos fiscais da Administração (art. 67, caput, da Lei 8.666/1993). O TCU instaurou representação, em cumprimento a determinação do Acórdão 2.330/2014-Plenário , para examinar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), concernentes aos contratos 410/2009 (contrato principal) e 881/2009 (contrato de supervisão a ele vinculado), celebrados pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Estado do Ceará (Dnit/CE). O Contrato 410/2009 teve por objeto a execução de obras de restauração e de aumento da capacidade na rodovia BR-116/CE, segmento Km 478,2 - Km 545,7. O Contrato 881/20019 foi celebrado com vistas à supervisão das referidas obras. A instrução dos autos apontou a ocorrência de potencial dano ao erário em decorrência de: execução de serviços ...