Contrato Administrativo. Subcontratação. Requisito. Justificativa. Autorização. Sub-rogação. Vedação. TCU
Acórdão
6189/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer)
Contrato Administrativo.
Subcontratação. Requisito. Justificativa. Autorização. Sub-rogação. Vedação.
É vedada a subcontratação integral em
contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não
se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do
objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do
contratante.
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