Contrato Administrativo. Subcontratação. Requisito. Justificativa. Autorização. Sub-rogação. Vedação. TCU

Acórdão 6189/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Contrato Administrativo. Subcontratação. Requisito. Justificativa. Autorização. Sub-rogação. Vedação.

É vedada a subcontratação integral em contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do contratante.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Licitação Obra - limite do item administração local - 6,23% - TCU

Termo Aditivo em Contrato Administrativo - limites - TCU

Aditivo Superior a 25% - sem dano ao erário - TCU