Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa. TCU
Acórdão 119/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa. Nas contratações diretas fundadas em emergência (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 ), cabe ao gestor demonstrar a impossibilidade de esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório, em face de risco de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além de justificar a escolha do fornecedor e o preço pactuado.