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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa. TCU

  Acórdão 119/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa. Nas contratações diretas fundadas em emergência (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 ), cabe ao gestor demonstrar a impossibilidade de esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório, em face de risco de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além de justificar a escolha do fornecedor e o preço pactuado.

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Orçamento. Restrição. Supressão. Acréscimo. Compensação. Consulta. TCU

  Acórdão 66/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Orçamento. Restrição. Supressão. Acréscimo. Compensação. Consulta. O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual amparado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993 , em razão de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do TCU, consubstanciada nos acórdãos 1.536/2016-Plenário e 2.554/2017-Plenário , visto que o objeto licitado fica inalterado, sendo possível, portanto, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

esponsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Fraude. Pessoa jurídica. Sócio. TCU

  Acórdão 4042/2020 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Fraude. Pessoa jurídica. Sócio. É cabível a declaração de inidoneidade de empresa que participa de licitação utilizando-se de recursos humanos e materiais de outra empresa, previamente declarada inidônea, com intuito de burlar a penalidade, o que caracteriza fraude à licitação, sendo desnecessária a existência de sócios em comum para a aplicação da sanção. Acórdão 4047/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Marco temporal. Trânsito em julgado. Termo inicial. A contagem do prazo de cumprimento das sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992 ) inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal.