Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa. TCU
Acórdão 119/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Dispensa de licitação.
Emergência. Requisito. Preço. Justificativa.
Nas contratações diretas fundadas em
emergência (art. 24, inciso IV, da Lei
8.666/1993), cabe ao gestor
demonstrar a impossibilidade de esperar o tempo necessário à realização de
procedimento licitatório, em face de risco de prejuízo ou comprometimento da
segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além de justificar a
escolha do fornecedor e o preço pactuado.
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