TCE/MG - últimos quadrimestres do mandato - art. 42 da LRF
Obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem suficiente disponibilidade financeira, resulta em descumprimento ao disposto no art. 42 da LRF Trata-se de Auditoria de conformidade realizada por Prefeitura Municipal, com o objetivo de averiguar o montante das despesas inscritas em restos a pagar e a respectiva disponibilidade de caixa, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000 , informado pelo município por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, relativamente ao último ano da gestão do Prefeito Municipal à época. A auditoria foi realizada à distância, em cumprimento às disposições estabelecidas na Portaria DCEM n. 012/2021, e resultou na análise técnica que verificou as teses definidas por esta Corte de Contas na Consulta n. 660552 , de 8/5/2002, ratificada nas Consultas n. 751506 , de 27/6/2012, e n. 885864 , de 3/12/2012 e, ainda, na Consulta n. 1092501 , de 4/11/2020. A unidade ...