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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

Aditivo Superior a 25% - sem dano ao erário - TCU

2. Embora a celebração de aditivo em percentual superior a 25% do valor original do contrato seja irregularidade grave, por infringência direta à Lei 8.666/1993, o que deveria implicar a nulidade do ato e de suas consequências jurídicas, não há dano se o objeto do aditivo tiver sido executado adequadamente, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Ao realizar monitoramento do cumprimento do Acórdão 1982/2015 Plenário , que determinara providências ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) acerca de irregularidades identificadas em processo de representação, a unidade técnica constatou, quanto à Concorrência 1/2012, que tinha por objeto a celebração de contrato para a montagem de toda a infraestrutura da II Mostra Nacional de Práticas em Psicologia, “a celebração de termo aditivo em valor 97% do contrato original, contrariando as normas legais” . A razão para o acréscimo, segundo apontado pela comissão de sindicância do próprio CFP, teria sido o fato de a contratação ...

Licitação - Responsabilidade parecerista - Omissão - TCU

Acórdão 51/2018 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Fundamentação. Parecerista. O parecerista jurídico pode ser responsabilizado pela emissão de parecer obrigatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 , não devidamente fundamentado, que defenda tese não aceitável, por se mostrar frontalmente contrário à lei.

Contrato administrativo - Superfaturamento - Solidariedade - TCU

Acórdão 27/2018 Plenário (Agravo, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Proposta de preço. Orçamento estimativo. Solidariedade. As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.