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Mostrando postagens de abril, 2018

Contrato Administrativo. Convênio. Diário Oficial da União. TCU

Acórdão 2240/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Princípio da publicidade. Forma. Convênio. Diário Oficial da União. Na hipótese de contratação realizada com recursos oriundos de convênio, a publicação do respectivo extrato em jornal de circulação regional não supre a exigência da Lei 8.666/1993 , que impõe a publicidade no Diário Oficial da União, em razão da origem dos recursos.

Contrato Administrativo. Taxa de administração. Vedação. Fundação de apoio - TCU

Acórdão 2233/2018 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Contrato Administrativo. Taxa de administração. Vedação. Fundação de apoio. Pagamento. Base de cálculo. É irregular, nos contratos de prestação de serviço com fundações de apoio, o estabelecimento de remuneração com base em taxa de administração, comissão, participação ou outra espécie de recompensa variável, que não traduza preço certo fundamentado nos custos operacionais dos serviços prestados.

Licitação - somatório de atestados de capacidade técnica - TCU

Acórdão 505/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Terceirização. Atestado de capacidade técnica. Soma. Capacidade técnico-operacional. Habilitação de licitante. Em licitações de serviços de terceirização de mão de obra, só deve ser aceito o somatório de atestados para fins de qualificação técnico-operacional quando eles se referirem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para comprovação da capacidade técnica das licitantes, a uma única contratação.

Pregão - Serviço comum de Engenharia - Obrigatoriedade - TCU

Acórdão 505/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Pregão. Obras e serviços de engenharia. Serviços comuns de engenharia. Obrigatoriedade. Pregão eletrônico. Na aquisição de serviços comuns de engenharia, a Administração deve utilizar obrigatoriamente a modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, devendo justificar a inviabilidade dessa forma caso adote o pregão presencial. Sumário REPRESENTAÇÃO COM PROPOSTA DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO ÂMBITO DA CONCORRÊNCIA 2/2017, PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA. SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO CERTAME PELO INCA. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO...