Licitação - somatório de atestados de capacidade técnica - TCU

Acórdão 505/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
Licitação. Terceirização. Atestado de capacidade técnica. Soma. Capacidade técnico-operacional. Habilitação de licitante.

Em licitações de serviços de terceirização de mão de obra, só deve ser aceito o somatório de atestados para fins de qualificação técnico-operacional quando eles se referirem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para comprovação da capacidade técnica das licitantes, a uma única contratação.

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