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Mostrando postagens de junho, 2018

Substituição de Contrato por Nota de Empenho - TCU

1. É possível a formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral, da qual não resulte obrigações futuras, por meio de nota de empenho, independentemente do valor ou da modalidade licitatória adotada, nos termos do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 e à luz dos princípios da eficiência e da racionalidade administrativa. Entende-se por “entrega imediata” aquela que ocorrer em até trinta dias a partir do pedido formal de fornecimento feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da emissão da nota de empenho, desde que a proposta esteja válida na ocasião da solicitação. Em representação de unidade técnica do TCU, convertida de processo administrativo de auditoria interna, discutiu-se a legalidade da dispensa de termo de contrato – e da consequente utilização de outros documentos – nas compras com entrega imediata. O cerne da controvérsia envolveu a interpretação do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual estaria dispensado o t...

Contrato Administrativo. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização TCU

Acórdão 1182/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização. Despesas em contrato emergencial celebrado em decorrência de abandono de obra, e que não existiriam caso houvesse o adimplemento regular do contrato anterior, devem ser incluídas no encontro de contas da rescisão (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/1993 ), a título de indenização por perdas e danos da Administração.

Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado. Fraude - TCU

Acórdão 1106/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado. Fraude. A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, a prática de fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992 ).

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Limite. Quantidade. Soma - TCU

Acórdão 1095/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Limite. Quantidade. Soma. É vedada a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados ou certidões para fins de comprovação da qualificação técnica. Contudo, caso a natureza e a complexidade técnica da obra ou do serviço mostrem indispensáveis tais restrições, deve a Administração demonstrar a pertinência e a necessidade de estabelecer limites ao somatório de atestados ou mesmo não o permitir no exame da qualificação técnica do licitante.