Contrato Administrativo. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização TCU

Acórdão 1182/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização.

Despesas em contrato emergencial celebrado em decorrência de abandono de obra, e que não existiriam caso houvesse o adimplemento regular do contrato anterior, devem ser incluídas no encontro de contas da rescisão (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/1993), a título de indenização por perdas e danos da Administração.

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