Contrato Administrativo. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização TCU
Contrato Administrativo. Obras e
serviços de engenharia. Obra paralisada. Contratação emergencial. Indenização.
Despesas em contrato emergencial
celebrado em decorrência de abandono de obra, e que não existiriam caso
houvesse o adimplemento regular do contrato anterior, devem ser incluídas no
encontro de contas da rescisão (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/1993),
a título de indenização por perdas e danos da Administração.
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