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Mostrando postagens de setembro, 2020

Exigência do alvará sanitário, na fase de habilitação, quando pertinente ao objeto do certame, encontra respaldo na legislação específica. TCE/MG

  A exigência do alvará sanitário, na fase de habilitação, quando pertinente ao objeto do certame, encontra respaldo na legislação específica   Cuidam os autos de Denúncia em face de pregão eletrônico deflagrado por prefeitura municipal, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de inseticidas, raticidas, baraticidas e óleo mineral para atender o Centro de Controle de Zoonoses do município. Em suma, a empresa denunciante relatou que seria ilegal, para fins de comprovação da qualificação técnica na licitação, a previsão de apresentação de “Alvará Sanitário emitido pelo serviço de Vigilância Sanitária para o ano em curso”. O relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, inicialmente destacou que este Tribunal vem entendendo como regular a exigência de apresentação, pelos licitantes, de alvará sanitário na fase de habilitação, quando pertinente ao objeto do certame, a exemplo do que foi decidido pela Primeira Câmara na Denúncia n.  923820 , ...

Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial. Certidão. Diligência. TCU

  Acórdão 2265/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial. Certidão. Diligência. A certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993 , porém a apresentação de certidão positiva não implica a imediata inabilitação da licitante, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar no sentido de aferir se a empresa já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente ( Lei 11.101/2005 ) . 1. A certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993, porém a apresentação de certidão positiva não implica a imediata inabilitação da licitante, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar no sentido de aferir se a empresa já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente (Lei 11.101/20...

ontrato Administrativo. Reajuste. Prazo. Marco temporal. Proposta. Orçamento estimativo. Obras e serviços de engenharia. TCU

  Acórdão 2265/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Reajuste. Prazo. Marco temporal. Proposta. Orçamento estimativo. Obras e serviços de engenharia. Embora a Administração possa adotar, discricionariamente, dois marcos iniciais distintos para efeito de reajustamento dos contratos de obras públicas, (i) a data limite para apresentação das propostas ou (ii) a data do orçamento estimativo da licitação (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/2001 ), o segundo critério é o mais adequado, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas.