Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Preço. Preço unitário. Inexequibilidade. Termo aditivo. TCU
Acórdão 2901/2020 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Preço. Preço unitário. Inexequibilidade. Termo aditivo. A constatação de inexequibilidade de preço unitário durante a execução do contrato não é motivo, por si só, para ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, uma vez que não se insere na álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art. 65, inciso II, alínea d , da Lei 8.666/1993 . A oferta de preço inexequível na licitação deve onerar exclusivamente o contratado, mesmo diante de aditivo contratual, em face do que prescreve o art. 65, § 1º, da mencionada lei.