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Mostrando postagens de novembro, 2020

Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Preço. Preço unitário. Inexequibilidade. Termo aditivo. TCU

  Acórdão 2901/2020 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Preço. Preço unitário. Inexequibilidade. Termo aditivo. A constatação de inexequibilidade de preço unitário durante a execução do contrato não é motivo, por si só, para ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, uma vez que não se insere na álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art. 65, inciso II, alínea d , da Lei 8.666/1993 . A oferta de preço inexequível na licitação deve onerar exclusivamente o contratado, mesmo diante de aditivo contratual, em face do que prescreve o art. 65, § 1º, da mencionada lei.

icitação. Pregão eletrônico. Lance. Inexequibilidade. Desclassificação. Obrigatoriedade. TCU

  Acórdão 2920/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Pregão eletrônico. Lance. Inexequibilidade. Desclassificação. Obrigatoriedade. No modo de disputa aberto e fechado (art. 31, inciso II, do Decreto 10.024/2019 ), o pregoeiro deve desclassificar lances manifestamente inexequíveis durante a etapa aberta, uma vez que estes não podem servir de parâmetro à convocação de licitantes para a etapa fechada (art. 33, §§ 2º e 3º, do Decreto 10.024/2019 ), sob risco de prejuízo à competitividade do certame.

Responsabilidade. Licitação. Projeto básico e Jazida - TCU

  Acórdão 2778/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Responsabilidade. Licitação. Projeto básico. Deficiência. Multa. O início de execução de obra pública com base em projeto básico deficiente, que não contempla todos os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequado para bem caracterizar o empreendimento e garantir exatidão na sua orçamentação, constitui falha grave que enseja aplicação de multa aos responsáveis. Acórdão 2778/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Licitação. Projeto básico. Obras e serviços de engenharia. Jazida. Viabilidade econômica. DMT. O projeto básico de obras e serviços de engenharia, quando envolver o uso de jazidas de solo, deve contemplar estudo que comprove a viabilidade de utilização das áreas de empréstimo indicadas e a economicidade das alternativas escolhidas, com a finalidade de se conferir maior precisão e confiabilidade aos q...