Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Preço. Preço unitário. Inexequibilidade. Termo aditivo. TCU
Acórdão 2901/2020 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Equilíbrio
econômico-financeiro. Preço. Preço unitário. Inexequibilidade. Termo aditivo.
A constatação de inexequibilidade de
preço unitário durante a execução do contrato não é motivo, por si só, para
ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, uma vez que não se
insere na álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art.
65, inciso II, alínea d, da Lei
8.666/1993. A oferta de preço
inexequível na licitação deve onerar exclusivamente o contratado, mesmo diante
de aditivo contratual, em face do que prescreve o art. 65, § 1º, da mencionada
lei.
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