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Mostrando postagens de julho, 2021

Finanças Públicas. Despesa pública. Festividade. Requisito - TCU

  Acórdão 1641/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Finanças Públicas. Despesa pública. Festividade. Requisito. As despesas à conta de recursos públicos com festividades e eventos comemorativos devem observar os seguintes requisitos, sob pena de responsabilização dos agentes que autorizarem a sua realização: i) vinculação às finalidades e objetivos da entidade; ii) moderação dos valores despendidos; iii) natureza excepcional; e iv) submissão aos princípios da legalidade, moralidade, legitimidade e economicidade.

Parecerista jurídico - aspectos técnicos para adoção do regime de contratação integrada - TCU

  1 . Não é da competência do parecerista jurídico a avaliação de aspectos técnicos para adoção do regime de contratação integrada (art. 9º da Lei 12.462/2011). Auditoria realizada nas obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto Velho/RO, lastreadas com recursos federais transferidos por meio de termos de compromisso firmados entre o Governo do Estado de Rondônia e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, identificou possíveis irregularidades no RDC Eletrônico 005/2015, que dera ensejo ao Contrato 118/PGE-2015, celebrado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia sob o regime de contratação integrada. Procuradores do Estado de Rondônia foram ouvidos em audiência por “por terem emitido parecer favorável à adoção do regime de contratação integrada sem que fossem observados os requisitos legais (art. 9º da Lei 12.462/2011) e por terem mantido a opção por esse regime mesmo tendo sido tempestivamente alertados pela Controladoria-Geral ...