Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Requisitos. TCU
Acórdão 17226/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Requisito. Objeto social. Preço de mercado. Compatibilidade. Reputação ético-profissional. A contratação de instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 exige nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovação da reputação ético-profissional da contratada e da compatibilidade entre os preços envolvidos na contratação e os preços de mercado ( Súmula TCU 250 ).