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Mostrando postagens de outubro, 2021

Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Requisitos. TCU

  Acórdão 17226/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Requisito. Objeto social. Preço de mercado. Compatibilidade. Reputação ético-profissional. A contratação de instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 exige nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovação da reputação ético-profissional da contratada e da compatibilidade entre os preços envolvidos na contratação e os preços de mercado ( Súmula TCU 250 ).

Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento. TCU

  Acórdão 2331/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento. No uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a não exigência, pelo órgão contratante, da apresentação do orçamento detalhado da obra, que deve integrar o projeto básico como condição imprescindível para a aprovação deste, inclusive no âmbito da contratação integrada, afronta o disposto no art. 2º, incisos IV e V, e parágrafo único, inciso VI, c/c. art. 9º, § 1º, todos da Lei 12.462/2011 .

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Quantidade. Soma. TCU

  Acórdão 2291/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Quantidade. Soma. A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade.