Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento. TCU

 Acórdão 2331/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento.

No uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a não exigência, pelo órgão contratante, da apresentação do orçamento detalhado da obra, que deve integrar o projeto básico como condição imprescindível para a aprovação deste, inclusive no âmbito da contratação integrada, afronta o disposto no art. 2º, incisos IV e V, e parágrafo único, inciso VI, c/c. art. 9º, § 1º, todos da Lei 12.462/2011.

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