Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento. TCU
Acórdão 2331/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Contrato Administrativo. RDC.
Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento.
No uso do Regime Diferenciado de
Contratação (RDC), a não
exigência, pelo órgão contratante, da apresentação do orçamento detalhado da
obra, que deve integrar o projeto básico como condição imprescindível para a
aprovação deste, inclusive no âmbito da contratação integrada, afronta o
disposto no art. 2º, incisos IV e V, e parágrafo único, inciso VI, c/c. art.
9º, § 1º, todos da Lei 12.462/2011.
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