Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Requisitos. TCU
Acórdão 17226/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Dispensa de licitação.
Entidade sem fins lucrativos. Requisito. Objeto social. Preço de mercado.
Compatibilidade. Reputação ético-profissional.
A contratação de instituição sem fins
lucrativos com dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei
8.666/1993 exige nexo efetivo
entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto
contratado, além de comprovação da reputação ético-profissional da contratada
e da compatibilidade entre os preços envolvidos na contratação e os preços de
mercado (Súmula
TCU 250).
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