Subcontratação, pagamento antecipado e omissão da fiscalização - TCE/SC

Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. 030

 
Licitação e Contratos. Ausência da comprovação do serviço. Subcontratação pela empresa vencedora. Pagamento efetuado antes da realização do serviço. Omissão na fiscalização do contrato. Irregularidades. Multa.
Em análise a concorrência e ao contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Joinville e empresa privada de tecnologia da informação, para implementação de solução integrada de gestão pública, o TCE/SC considerou irregulares os atos praticados pelo ex-Gestor daquela municipalidade e pelo ex-Secretário da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, aplicando-lhes multa.
As multas comuns a ambos são: ausência de comprovação da execução de parte dos serviços contratados mediante o Contrato n°. 187/06; realização de subcontratação pela empresa vencedora de outras empresas de informática durante a execução do contrato, comprometendo o cumprimento do objeto contratado; e, de pagamento efetuado antes da realização dos serviços contratados.
Ainda, foram aplicadas também outras duas multas ao ex-Prefeito, quais sejam: omissão da Administração Pública municipal no tocante à fiscalização do Contrato n°. 187/06, contribuindo para a demora na entrega dos módulos do sistema, bem como a forma de pagamento estabelecida no termo de contrato n°. 187/2006 desaconselhável à Administração, por exigir um nível de competência que pode não estar disponível internamente e por ser desvinculada dos resultados produzidos.
O Relator afastou a possibilidade de conversão do feito em tomada de contas especial, sustentando que “não ocorrendo a prova efetiva da existência do dano e do valor do dano causado ao Erário, não há que se imputar o débito”.
Da análise dos autos de licitação e contratos, o Tribunal aplicou penas pecuniárias ao ex-Prefeito Municipal de Joinville e ao ex-Secretário da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhando o posicionamento da área técnica deste Tribunal. LCC-09/00473118. Rel. Cons. Wilson Rogério Wan-Dall.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Licitação Obra - limite do item administração local - 6,23% - TCU

Termo Aditivo em Contrato Administrativo - limites - TCU

Aditivo Superior a 25% - sem dano ao erário - TCU