Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. TCU
Acórdão 1893/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica.
A
apresentação de atestado de capacidade técnica contendo informações sobre
prestação de serviços em quantidades superiores às efetivamente realizadas,
com intuito de atender a requisito de habilitação em procedimento licitatório,
caracteriza fraude à licitação e enseja a declaração da inidoneidade da
licitante fraudadora (art. 46 da Lei
8.443/1992),
independentemente de o certame ter sido homologado em favor de outra empresa.
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