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Mostrando postagens de outubro, 2020

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Sobrepreço. Serviços. Unicidade TCU

  Acórdão 11179/2020 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Sobrepreço. Serviços. Unicidade. Na imputação de débitos por superfaturamento de quantidade e de preços excessivos verificados em um mesmo serviço, o montante do prejuízo ao erário deve ser segregado nessas duas parcelas, para permitir a melhor caracterização do dano e a individualização das condutas dos responsáveis em relação a cada parcela de superfaturamento.

Responsabilidade. Culpa. Parecerista. Parecer jurídico. Contrato administrativo. Reajuste. Erro grosseiro.

  Acórdão 10830/2020 Primeira Câmara   (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Responsabilidade. Culpa. Parecerista. Parecer jurídico. Contrato administrativo. Reajuste. Erro grosseiro. A emissão de parecer jurídico sem abordar a inviabilidade de conceder a empresa contratada pela Administração reajuste de preço por desconformidade com o art. 40, inciso XI, da  Lei 8.666/1993  c/c os arts. 2º e 3º da  Lei 10.192/2001   caracteriza erro grosseiro e acarreta a aplicação de multa ao seu autor.   Lei 10.192/01, Art. 2 o  É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano. § 1 o  É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. § 2 o  Em caso de revis...

Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Fiança bancária. Instituição financeira. Banco Central do Brasil. Autorização. TCU

  Acórdão 10829/2020 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Fiança bancária. Instituição financeira. Banco Central do Brasil. Autorização. É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993 , emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

Licitação - RDC - Contratação Integrada - TCU

  Acórdão 10829/2020 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. RDC. Contratação integrada. Vantagem. Justificativa. Obrigatoriedade. É irregular a adoção da contratação integrada do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) sem a efetiva demonstração das vantagens técnicas e econômicas auferidas pela sua utilização, comparativamente com os outros regimes de execução previstos em lei (art. 9º da Lei 12.462/2011 ).