Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Fiança bancária. Instituição financeira. Banco Central do Brasil. Autorização. TCU

 Acórdão 10829/2020 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Fiança bancária. Instituição financeira. Banco Central do Brasil. Autorização.

É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993, emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Licitação Obra - limite do item administração local - 6,23% - TCU

Termo Aditivo em Contrato Administrativo - limites - TCU

Aditivo Superior a 25% - sem dano ao erário - TCU