Licitação - serviço contínuo - qualificação - experiência de 3 anos. TCU
1. Em licitações de serviços continuados, para fins de qualificação técnico-operacional, a exigência de experiência anterior mínima de três anos (subitens 10.6, b, e 10.6.1 do Anexo VII-A da IN-Seges/MPDG 5/2017), lapso temporal em regra superior ao prazo inicial do contrato, deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios e na experiência pretérita do órgão contratante, que indiquem ser tal lapso indispensável para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades nos Pregões 15/2017 e 3/2020, promovidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Tocantins (Dsei-TO), tendo por objeto a prestação de “ serviços de fornecimento de refeições, lanches e hospedagens ” para atendimento às demandas do Dsei-TO nos municípios de, respectivamente, Fo...