Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. Fraude. TCU

 Acórdão 233/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. Fraude.

A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal, uma vez que o tipo administrativo previsto no art. 46 da Lei 8.443/1992 consiste em ilícito formal ou de mera conduta, sem a necessidade de concretização do resultado.

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