Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. Fraude. TCU
Acórdão 233/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. Fraude.
A apresentação de atestado com
conteúdo falso configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja
declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação
na Administração Pública Federal, uma vez que o tipo administrativo previsto
no art. 46 da Lei
8.443/1992 consiste em
ilícito formal ou de mera conduta, sem a necessidade de concretização do
resultado.
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