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Mostrando postagens de abril, 2021

Responsabilidade. Débito. Culpa. Requisito. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU

  Acórdão 5850/2021 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Débito. Culpa. Requisito. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O dever de indenizar os prejuízos ao erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, como é de praxe no âmbito da responsabilidade aquiliana, inclusive para fins do direito de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição Federal ). As alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ( Lindb ) pela Lei 13.655/2018 , em especial a inclusão do art. 28, não provocaram modificação nos requisitos necessários para a responsabilidade financeira por débito.

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Vedação. Compensação. Acréscimo. Supressão. TCU

  Acórdão 781/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Vedação. Compensação. Acréscimo. Supressão. As reduções ou supressões de quantitativos decorrentes de alteração contratual devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 .

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Extrapolação. Exceção. Requisito. Alteração por acordo. Aditivo qualitativo. TCU

  Acórdão 781/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Extrapolação. Exceção. Requisito. Alteração por acordo. Aditivo qualitativo. A extrapolação excepcionalíssima dos limites estabelecidos no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993 para alterações consensuais qualitativas de contratos de obras e serviços somente é possível se satisfeitas cumulativamente as seguintes exigências estabelecidas na Decisão 215/1999-Plenário : a) não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores àqueles oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório; b) não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado; c) decorrer de fatos supervenientes que impliquem dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; d) não ocasio...

Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Cooperativa. Contratação. Mão de obra. Intermediação. TCU

  Acórdão 610/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Cooperativa. Contratação. Mão de obra. Intermediação. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb ) a contratação de cooperativa nos casos em que, pelas características do serviço a ser executado, atue como mera intermediadora de mão de obra.