Responsabilidade. Débito. Culpa. Requisito. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU
Acórdão 5850/2021 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Débito. Culpa. Requisito. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O dever de indenizar os prejuízos ao erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, como é de praxe no âmbito da responsabilidade aquiliana, inclusive para fins do direito de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição Federal ). As alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ( Lindb ) pela Lei 13.655/2018 , em especial a inclusão do art. 28, não provocaram modificação nos requisitos necessários para a responsabilidade financeira por débito.