Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Vedação. Compensação. Acréscimo. Supressão. TCU
Acórdão 781/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Contrato Administrativo. Aditivo.
Limite. Vedação. Compensação. Acréscimo. Supressão.
As reduções ou supressões de
quantitativos decorrentes de alteração contratual devem ser consideradas de
forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos
devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a
cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação
entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei
8.666/1993.
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