Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Vedação. Compensação. Acréscimo. Supressão. TCU

 Acórdão 781/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Vedação. Compensação. Acréscimo. Supressão.

As reduções ou supressões de quantitativos decorrentes de alteração contratual devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

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