Responsabilidade. Débito. Culpa. Requisito. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU
Acórdão 5850/2021 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Débito. Culpa.
Requisito. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O dever de indenizar os prejuízos ao
erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer
gradação, como é de praxe no âmbito da responsabilidade aquiliana, inclusive
para fins do direito de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição
Federal). As alterações
promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb)
pela Lei
13.655/2018, em
especial a inclusão do art. 28, não provocaram modificação nos requisitos
necessários para a responsabilidade financeira por débito.
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