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Mostrando postagens de agosto, 2021

Pessoal. Cargo em comissão. Nepotismo. Requisito. Nomeação de pessoal. TCU

  Acórdão 1893/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Pessoal. Cargo em comissão. Nepotismo. Requisito. Nomeação de pessoal. O parentesco do nomeado com a autoridade nomeante não é elemento essencial para configuração de nepotismo, bastando que as circunstâncias do caso indiquem que a nomeação baseou-se no parentesco do nomeado com agente público cuja posição era capaz de assegurá-la, ainda que o ato de nomeação tenha sido praticado por outro agente.

Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Referência. Comprasnet. Pesquisa. Exceção. Fornecedor. TCU

  Acórdão 1875/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Referência. Comprasnet. Pesquisa. Exceção. Fornecedor. As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais ( Instrução Normativa Seges-ME 73/2020 )

Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Ata de registro de preços. Empresa estatal. Vedação. TCU

  Acórdão 1767/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Ata de registro de preços. Empresa estatal. Vedação. Embora a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não vede expressamente o uso do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de obras, é indevida a utilização de ata de registro de preços como contrato do tipo “guarda-chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem prévia delimitação dos locais em que as intervenções serão realizadas e sem prévia elaboração dos projetos básicos das obras a serem executadas.

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Pequena empresa. Microempresa. TCU

  Acórdão 1761/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Pequena empresa. Microempresa. A utilização de microempresa por empresa de maior porte com o intuito de participar de licitações e usufruir indiretamente dos benefícios previstos na LC 123/2006 enseja a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992 ) de ambas as sociedades empresárias

Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Obrigatoriedade. Nota de empenho de despesa. Garantia. Fornecimento. Bens. TCU

  Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Obrigatoriedade. Nota de empenho de despesa. Garantia. Fornecimento. Bens. A formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral (art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 ) não pode ser realizada por meio de nota de empenho quando forem necessários serviços de garantia e de suporte técnico, que caracterizam obrigação futura para a contratada.

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Declaração. Garantia. Fabricante. Exceção. TCU

Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Declaração. Garantia. Fabricante. Exceção. A exigência, como condição de habilitação, de declaração ou de atestado de fabricante ou de seu canal oficial de revenda para assegurar a garantia ofertada pelo licitante, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser justificada de forma expressa e pública.  

Licitação. Edital de licitação. Vedação. Salário. Fixação. Terceirização. Convenção coletiva de trabalho. TCU

  Acórdão 9847/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Licitação. Edital de licitação. Vedação. Salário. Fixação. Terceirização. Convenção coletiva de trabalho. Na contratação de prestadores de serviços terceirizados não abrangidos por convenção coletiva de trabalho, é indevida a fixação de salários pelo edital da licitação, consistindo em mera estimativa o valor constante do orçamento de referência e não sendo permitida a desclassificação de licitante por cotar salários inferiores ao estimado.

Licitação. Nulidade. Convalidação. Habilitação de licitante. Interesse público. Prejuízo. TCU

  Acórdão 1737/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Licitação. Nulidade. Convalidação. Habilitação de licitante. Interesse público. Prejuízo. O risco de prejuízos para a Administração decorrentes de eventual rescisão de contrato pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de indevida inabilitação de licitante, de forma a preservar o interesse público, pois a atuação do Poder Público não pode ocasionar um dano maior do que aquele que objetiva combater com a medida administrativa.

Edital - regularidade fiscal subcontratadas e filiais na execução do contrato - TCU

  2. Não é irregular a previsão, no edital, de que a comprovação da regularidade fiscal de filiais ou de subcontratadas seja ônus da empresa contratada, no decurso da execução contratual, e não exigida da licitante na fase de habilitação. Representação formulada ao TCU apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 52/2020, promovido pelo Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro, cujo objeto era a aquisição de querosene de aviação para manutenção dos níveis de estoque e atendimento às Organizações Militares Consumidoras da Marinha do Brasil. A entrega dos combustíveis estava prevista para ocorrer nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pará. Segundo a representante, a adjudicatária do objeto deveria ter sido inabilitada, por apresentar documentação referente apenas à matriz, que é sediada na cidade do Rio de Janeiro. Consoante argumentou, para atender aos demais estados abarcados na licitação (Amazo...