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esponsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Atestação. Medição. Ordenador de despesas. TCU

Acórdão 4447/2020 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Atestação. Medição. Ordenador de despesas. A atestação da execução de serviços de engenharia desacompanhada de boletins de medição, com base apenas em documentos produzidos pela própria empresa contratada, constitui irregularidade apta à responsabilização do fiscal do contrato, independentemente da caracterização de dano ao erário. A autorização de pagamento sem os referidos boletins atrai também a responsabilidade do ordenador de despesas.

Licitação - cessão de mão de obra - optante pelo simples - condições de participação - TCU

1. A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime. Representação formulada ao TCU por sociedade empresária apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 15/7070, de 2019, promovido pela Caixa Econômica Federal com vistas à “ contratação dos serviços de transporte de pessoas e de pequenos volumes ou documentos, para o período de doze meses, no âmbito das respectivas unidades localizadas no Ceará e no Rio Grande do Norte ”. A representante alegou, em síntese, que, diante da necessidade de cessão de mão de obra para a execução dos serviços inerentes ao pregão, a empresa vencedora do certame não poderia ter utilizado na sua proposta de preços os benefícios do regime t...

Competência CPL - TCU

1. Não cabe à comissão de licitação avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório. Ao examinar tomada de contas especial instaurada em razão de indícios de irregularidades nos procedimentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática, compreendendo “ suporte técnico, desenvolvimento do novo sistema de gestão em Java na plataforma J2EE e treinamento técnico na sede da Cofen, totalizando 50.688 horas para um período de 18 meses ”, o TCU decidiu julgar irregulares as contas da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) à época e de outros responsáveis, condenando-os solidariamente em débito ( Acórdão 2.291/2017-TCU-Plenário ). A presidente da CPL foi condenada por assinar o edital da Concorrência 1/2007 com sobrepreço na hora contratada a s...

Responsabilidade. Culpa. Parecerista. Advogado. Parecer jurídico. AGU - TCU

Acórdão 615/2020 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes) Responsabilidade. Culpa. Parecerista. Advogado. Parecer jurídico. AGU. Os ocupantes de cargos da Advocacia Pública Federal, nos casos que abarquem a esfera de competência do TCU, podem ser responsabilizados pelo Tribunal, mesmo quando não tenham atuado com dolo ou fraude.

Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Erro grosseiro. Obras e serviços de engenharia. Preço unitário. Critério - TCU

Acórdão 615/2020 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes) Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Erro grosseiro. Obras e serviços de engenharia. Preço unitário. Critério. A ausência de critério de aceitabilidade dos preços unitários em edital de licitação para contratação de obra, em complemento ao critério de aceitabilidade do preço global, configura erro grosseiro que atrai a responsabilidade do parecerista jurídico que não apontou a falha no exame da minuta do ato convocatório, pois deveria saber, como esperado do pareceristas médio, quando as disposições editalícias não estão aderentes aos normativos legais e à jurisprudência.

Responsabilidade. Multa. Litigância de má-fé. Representação. Interesse privado TCU

Acórdão 611/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Responsabilidade. Multa. Litigância de má-fé. Representação. Interesse privado. Formular representação ao TCU com interesses predominantemente privados, em detrimento do interesse público, pode configurar litigância de má-fé, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 15, 80 e 81 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Licitação. Comissão de licitação. Princípio da segregação de funções. Orçamento estimativo. Avaliação. Competência TCU

Acórdão 594/2020 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Comissão de licitação. Princípio da segregação de funções. Orçamento estimativo. Avaliação. Competência. Não cabe à comissão de licitação avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório.