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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Convênio - Execução parcial - não alcance de metas e resultados - Responsabilidade do Gestor - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 159 Acórdão 346/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Gestor público. Agente privado. Débito. No caso de execução parcial do objeto do convênio, sem alcance dos seus objetivos, o gestor convenente responde pelo total dos recursos repassados. A empresa contratada, por outro lado, somente deve ressarcir ao erário o montante correspondente ao valor recebido e não executado, porquanto esta não tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento dos objetivos do convênio, mas de realizar a obra. Havendo a empreiteira executado serviços para os quais foi contratada, deve receber a respectiva remuneração.

Contratação temporária. Autorização legislativa. Situação excepcional - TCE/SC

Inf. Jur. TCE/SC n. 32 Representação. Contratação temporária. Necessidade de concurso público. Inexigibilidade de conduta diversa do administrador. Respaldo da legislação estadual. Improcedência. Em Representação encaminhada a esta Corte de Contas pelo Juiz da Vara do Trabalho de Joinville noticiando sobre as irregularidades na contratação de servidora pela Secretaria de Estado da Saúde na função de Agente de Serviços Gerais, o TCE/SC considerou improcedente tendo em vista a decorrência da inexigibilidade de conduta diversa dos Administradores Públicos à época, bem como a fim de manter a uniformidade das decisões proferidas por esta Casa. Analisando os autos, o Relator constatou que “foi estabelecida entre a Secretaria de Estado da Saúde e a [servidora] uma relação de trabalho por meio de contratação temporária”, ressaltando que “essa modalidade de contratação, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para que justifique a não realização de concurso, exige a ...

Reajuste - Contrato Administrativo - Marco temporal - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 157 - TCU Acórdão 19/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Reajuste. Prazo. Marco temporal. Orçamento estimativo. Proposta. Embora o gestor público possa adotar, discricionariamente, dois marcos iniciais distintos para efeito de reajustamento dos contratos, (i) a data limite para apresentação das propostas ou (ii) a data do orçamento estimativo da licitação, o segundo critério é o mais adequado, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas. OBS: Lei  nº 8.666/93,  Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento ...

TCE/MG - Pagamento de benefícios com recursos de subvenções sociais

Pagamento de benefícios com recursos de subvenções sociais - Inf. Jur n. 157 TCE/MG Consulta em que Chefe do Poder Executivo Municipal perguntou sobre o pagamento de benefícios, tais como plano de saúde, plano de assistência familiar específico, plano odontológico, seguro de vida em grupo e contribuição sindical e assistencial, com recursos de subvenções sociais. O Conselheiro Cláudio Couto Terrão, relator, conheceu da Consulta e  definiu as subvenções sociais, previstas no art. 12, § 3º, I, e no art. 16, ambos da Lei n. 4.320/1964, como espécies de transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, sempre que a suplementação de recursos de origem privada revelar-se mais econômica para a Administração Pública . Mencionou o Enunciado de  Súmula n. 43  do TCEMG, segundo o qual “ a concessão pelo Município de subvenção social – fun...