Convênio - Execução parcial - não alcance de metas e resultados - Responsabilidade do Gestor - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 159
Acórdão
346/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto
Augusto Sherman)
Responsabilidade. Convênio. Execução
física. Execução parcial. Gestor público. Agente privado. Débito.
No
caso de execução parcial do objeto do convênio, sem alcance dos seus
objetivos, o gestor convenente responde pelo total dos recursos repassados. A
empresa contratada, por outro lado, somente deve ressarcir ao erário o
montante correspondente ao valor recebido e não executado, porquanto esta não
tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento dos objetivos do convênio,
mas de realizar a obra. Havendo a empreiteira executado serviços para os quais
foi contratada, deve receber a respectiva remuneração.
Comentários
Postar um comentário