Programa Minha Casa Minha Vida - responsabilidade engenheiro da Caixa - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 173 - TCU

Acórdão 979/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Supervisão. Terceirização. Programa Minha Casa Minha Vida. Fiscalização.

O engenheiro da Caixa Econômica Federal, ao monitorar o trabalho da empresa terceirizada na elaboração de Laudos de Análise do Empreendimento (LAE) e de Relatórios de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, deve verificar o atendimento aos normativos internos e externos, bem como a qualidade do serviço terceirizado, além de se manifestar favoravelmente ou contrariamente sobre peças técnicas elaboradas pelo terceirizado, sob pena de responsabilização.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Termo Aditivo em Contrato Administrativo - limites - TCU

Contrato administrativo - alterações - aditivos - serviços novos - requisitos - TCU

Licitação Obra - limite do item administração local - 6,23% - TCU