Obra Pública - Defeito - Responsabilidade Civil - TCU
Contrato Administrativo. Obras e
serviços de engenharia. Defeito construtivo. Responsabilidade civil. Código
Civil. Garantia.
Cabe ao administrador público
verificar, por meio de avaliações periódicas, a durabilidade e a robustez das
obras concluídas em sua gestão, especialmente durante o período de garantia
quinquenal previsto no Código Civil (art. 618 da Lei
10.406/2002). Se,
durante esse período, forem constatadas falhas na solidez e qualidade dos
serviços prestados, é dever do gestor notificar a contratada para corrigir as deficiências
construtivas e, caso os reparos não sejam feitos, ajuizar a devida ação
judicial.
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