Licitação Internacional - Publicidade e outros requisitos - TCU
3. Em licitações internacionais, exige-se a publicação do edital em idioma estrangeiro e sua divulgação no exterior, uma vez que o atendimento ao princípio da publicidade deve estar em consonância com o âmbito que se pretende dar à licitação e, em consequência, com o conjunto de interessados que se intenta atrair, o qual deve incluir empresas estrangeiras não estabelecidas no país. Em auditoria de conformidade realizada em contrato firmado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para aquisição de dez trens unidades elétricas (TUEs), decorrente de licitação regida pelo RDC, foi apontado como indício de irregularidade o fato de o edital permitir que o licitante fixasse percentual do valor do contrato vinculado a moeda estrangeira, o que infringiria o disposto no caput do art. 5º da Lei 8.666/1993 e exporia a CBTU ao risco da variação cambial. Em resposta às oitivas prévias, a estatal e o consórcio contratado alegaram a regularidade do procedimento, uma vez se tratar de...