Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura. TCU
Acórdão 2361/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura. Nos casos em que a Administração considerar necessária a realização de visita técnica por parte dos licitantes, são irregulares, em regra, as seguintes situações: (i) ausência de previsão no edital de substituição da visita por declaração de pleno conhecimento do objeto; (ii) exigência de que a vistoria seja realizada pelo responsável técnico pela execução da obra; (iii) obrigatoriedade de agendamento da visita ou de assinatura em lista de presença.