Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura. TCU
Licitação. Habilitação de licitante.
Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura.
Nos casos em que a Administração considerar necessária a realização de
visita técnica por parte dos licitantes, são irregulares, em regra, as
seguintes situações: (i) ausência de previsão no edital de substituição da
visita por declaração de pleno conhecimento do objeto; (ii) exigência de que a
vistoria seja realizada pelo responsável técnico pela execução da obra; (iii)
obrigatoriedade de agendamento da visita ou de assinatura em lista de
presença.
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