Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Singularidade do objeto. Materialidade. Relevância. Interesse público. TCU

Acórdão 10940/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Singularidade do objeto. Materialidade. Relevância. Interesse público.

Para fim de contratação com base no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, serviços advocatícios podem ser considerados como singulares não apenas por suas características abstratas, mas também em razão da relevância do interesse público em jogo, a exigir grande nível de segurança, restrição e cuidado na execução dos serviços, a exemplo de demandas judiciais envolvendo valores de indenização muito elevados, que coloquem em risco a sobrevivência da entidade contratante.

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