Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Singularidade do objeto. Materialidade. Relevância. Interesse público. TCU
Licitação. Inexigibilidade de
licitação. Serviços advocatícios. Singularidade do objeto. Materialidade.
Relevância. Interesse público.
Para fim de contratação com base no
art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993,
serviços advocatícios podem ser considerados como singulares não apenas por
suas características abstratas, mas também em razão da relevância do interesse
público em jogo, a exigir grande nível de segurança, restrição e cuidado na
execução dos serviços, a exemplo de demandas judiciais envolvendo valores de indenização
muito elevados, que coloquem em risco a sobrevivência da entidade contratante.
Comentários
Postar um comentário