Responsabilidade - Agente Privado - Dano Erário - Competência Tribunal de Contas - TCU
Responsabilidade. Julgamento de
contas. Agente privado. Débito. Solidariedade. Agente público. Requisito.
Incidente de uniformização de jurisprudência.
Compete ao TCU julgar as contas de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que causarem dano ao erário,
independentemente da coparticipação de servidor, empregado ou agente público,
desde que as ações do particular contrárias ao interesse público derivem de
ato, contrato administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle
externo (arts 70, parágrafo único, e 71, inciso II, da Constituição
Federal c/c os arts 5º,
inciso II, 16, § 2º, e 19 da Lei
8.443/1992 e o art 209, §
6º, do Regimento
Interno do TCU).
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