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Mostrando postagens de outubro, 2019

Qualificação econômico-financeira - Irregularidade na documentação - Inidoneidade - TCU

2. O uso de demonstrações financeiras inidôneas com a finalidade de demonstrar qualificação econômico-financeira justifica a declaração de inidoneidade da empresa responsável para participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades na Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL) do Governo do Estado de Rondônia, relacionadas à incapacidade econômico-financeira de empresas vencedoras de concorrências públicas destinadas a pavimentação asfáltica no município de Rolim de Moura/RO, com recursos de convênios. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque o fato de a empresa vencedora das Concorrências 20, 21, 22, 23, 24, 26 e 27/18/CPLO/SUPEL/RO haver apresentado documentação com balanços orçamentários inidôneos, em afronta ao art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993, e ao art. 176, caput , incisos I e III, c/c o § 1º, da Lei 6.404/1976. Em especial, foi cons...

Qualificação Técnica Operacional - Exigência CAT, ART/RRT em Diligência - Legalidade - TCU

1. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades na Tomada de Preços 1/CPL-M/2019, conduzida pelo município de Alta Floresta do Oeste/RO (com recursos de convênio), cujo objeto era a “ implantação de iluminação e paisagismo na praça Castelo Branco ”, localizada no referido município. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque cláusula do edital que exigia apresentação de atestado de capacidade técnico-operacion...

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Obras e serviços de engenharia. CREA. ART. TCU

Acórdão 2326/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Obras e serviços de engenharia. CREA. ART. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes.

Contrato administrativo - Fiscal - Omissão - Responsabilização - TCU

2. O fiscal de contrato, especialmente designado para o acompanhamento da obra, pode ser responsabilizado quando se omite na adoção de medidas necessárias à manutenção do ritmo de execução normal do empreendimento. Auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA (Semus), no Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), e na Caixa Econômica Federal (Caixa), no período de 30/5/2016 a 8/7/2016, cujo objetivo foi fiscalizar as obras de construção da Maternidade de Alto Risco da Cidade Operária, localizada em São Luís/MA, verificou que, em junho de 2016, a etapa de fundações ainda não havia sido finalizada, embora o prazo contratual para conclusão desses serviços fosse setembro de 2014. Questionada acerca da irregularidade, a Semus informou que as obras estiveram paralisadas de outubro de 2015 a junho de 2016 porque a Caixa havia repassado somente R$ 3.144.000,00 dos R$ 24.000.000,00 previstos para a conclusão das obras. A Caixa e o Ministério da Saúde, por sua vez, afirmaram ...

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Interesse recursal. Recomendação. TCU

Acórdão 2242/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes) Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Interesse recursal. Recomendação. É cabível a oposição de embargos de declaração contra acórdão do TCU que proferiu recomendações, pois, a despeito de não possuírem natureza cogente, o órgão destinatário é detentor do interesse de agir para esclarecer eventual omissão, obscuridade ou contradição, de forma a obter as informações necessárias à sua avaliação sobre as medidas preconizadas pelo Tribunal.

Dispensa de licitação - Justificativa da escolha - TCU

2. No caso de dispensa de licitação, a legislação não impõe regras objetivas quanto à quantidade de empresas chamadas a apresentarem propostas e à forma de seleção da contratada, mas determina que essa escolha seja justificada (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no processo de Dispensa de Licitação 930/2017, conduzido pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor do Estado de Sergipe (Sejuc/SE), tendo por objeto a contratação de empresa para a construção de estabelecimento penal destinado à custódia de presos do regime semiaberto no município de Areia Branca/SE. O representante suscitou a existência de “ indícios de direcionamento à contratação e de possível dano causado ao erário ”, em especial: “ a) não foi assegurado tratamento igualitário a todas as empresas aptas a executar o objeto da Dispensa de Licitação 930/2017, visto que: a.1) a Sejuc/SE solicitou propostas apenas a quatro emp...

Pesquisa de preço - Estatal - parâmetros - TCU

1. A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro (art. 31, caput, e § 3º, da Lei 13.303/2016). Auditoria realizada na empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. com o objetivo de avaliar a conformidade dos processos de contratação e execução das obras de ampliação e reforço em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação de Foz do Iguaçu/PR identificou, entre outras irregularidades, a “inadequação do orçamento-base” da Concorrência CO.CGM.A.0015.2017, que deu ensejo ao Contrato 8000010123, firmado em 27/12/2017, no valor de R$ 60.677.647,53. De acordo com o relatório de auditoria, Furnas elaborara orçamento de referência no valor de R$ 93.462.303,70 (base fevereiro/2015), o qual, atualizado para a data base das propostas dos licitantes (julho/2017), corresponderia a R$ 111.491.1...

Convênio. Fundação de apoio. Vedação. Contrato administrativo. Programa de governo. Execução. TCU

Acórdão 2196/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes) Convênio. Fundação de apoio. Vedação. Contrato administrativo. Programa de governo. Execução. A execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação entre universidades e fundações de apoio, deve ser feita por meio de convênio, e não contrato.

Licitação. Contratação direta. Justificativa. Proposta de preço. Quantidade. Dispensa de licitação. TCU

Acórdão 2186/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Contratação direta. Justificativa. Proposta de preço. Quantidade. Dispensa de licitação. No caso de dispensa de licitação, a legislação não impõe regras objetivas quanto à quantidade de empresas chamadas a apresentarem propostas e à forma de seleção da contratada, mas determina que essa escolha seja justificada (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 )

Licitação. Sanção administrativa. Suspensão temporária. Contratação. Impedimento. Efeito ex nunc. TCU

Acórdão 2183/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Sanção administrativa. Suspensão temporária. Contratação. Impedimento. Efeito ex nunc. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração produz efeitos ex nunc , não alcançando automaticamente os contratos celebrados antes da aplicação da sanção.