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Mostrando postagens de novembro, 2019

Licitação. Ato administrativo. Revogação. Anulação. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Adjudicação.TCU

Acórdão 2656/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes) Licitação. Ato administrativo. Revogação. Anulação. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Adjudicação. Somente é exigível a observância das disposições do art. 49, § 3º, da Lei 8.666/1993 (contraditório e ampla defesa) quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído com a adjudicação do objeto, gera direitos subjetivos ao licitante vencedor, ou em casos de revogação ou de anulação em que o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como o causador do desfazimento do certame.

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Parecer. Superveniência - TCU

Acórdão 2619/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Parecer. Superveniência. As modificações do projeto licitado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações.

Licitação - Participação de Cooperativa - Requisitos - TCE/MG

É irregular a participação de cooperativas em licitação cujo objeto se refira à prestação de serviço que demande dos trabalhadores requisitos próprios da relação de emprego, tais como subordinação, pessoalidade e habitualidade .                             Cuidam os autos de Denúncia formulada por cooperativa de transportes, em face da vedação à participação de cooperativas em alguns itens de edital de pregão presencial , deflagrado por município, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos com e sem condutor, sem fornecimento de combustível com seguro e rastreador veicular integrado ao sistema de gerenciamento da frota, para atender as necessidades das secretarias municipais.   Embora não houvesse pedido expresso de liminar, o relator, conselheiro substituto Victor Meyer, verificou a necessidade de uma análise célere das razões expostas pela denunciante, já que...

Qualificação técnica - limitação de tempo - diferenciação - TCE/MG

A vedação de exigência de comprovação de atividade com limitações de tempo se refere, exclusivamente, à capacitação técnico-profissional, diferenciando-se da capacitação técnico-operacional   Tratam os autos de Denúncia apresentada por empresa de transportes, em face de edital de concorrência pública, do tipo técnica e preço, promovida por prefeitura municipal, visando selecionar empresa ou consórcio de empresas para outorga da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, cujo valor estimado do contrato, em lote único, era de R$433.815.478,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, oitocentos e quinze mil e quatrocentos e setenta e oito reais), com o valor da tarifa básica de referência de R$3,34 (três reais e trinta e quatro centavos). A denunciante alegou, sucintamente, que o edital apresentou restrição de participação de licitantes ao exigir, na qualificação técnica, comprovação de tempo de experiência de, no mínimo, 10 anos, em afronta ao art. 30, § 5...

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Medição. Administração local (Obra pública). TCU

Acórdão 2512/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Medição. Administração local (Obra pública). Os editais de licitação de obras públicas devem prever critério objetivo de medição para a administração local, com pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de prever o custeio desse item como um valor mensal fixo.

Licitação. Bens e serviços de informática. Medição. Critério - TCU

Acórdão 2502/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes) Licitação. Bens e serviços de informática. Medição. Critério. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem evitar contratações de serviços de suporte contínuo de tecnologia da informação baseadas na métrica UST (Unidade de Serviços Técnicos), cujo mecanismo de faturamento leva em conta a quantidade de incidentes e problemas relatados por usuários do ente público contratante, uma vez que, quanto mais instável e imaturo o sistema, maior a intervenção da empresa contratada e, por consequência, sua remuneração, não havendo estímulo à melhoria da infraestrutura de TI e da qualidade dos serviços prestados.

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância - TCU

Acórdão 2474/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância. A exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação técnico-operacional, na prestação de serviços que não são, simultaneamente, de maior relevância técnica e valor significativo do objeto viola o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 , o art. 14 da Lei 12.462/2011 (RDC) e a Súmula TCU 263 .