Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Parecer. Superveniência - TCU

Acórdão 2619/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Parecer. Superveniência.

As modificações do projeto licitado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações.

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