Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância - TCU

Acórdão 2474/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância.

A exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação técnico-operacional, na prestação de serviços que não são, simultaneamente, de maior relevância técnica e valor significativo do objeto viola o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, o art. 14 da Lei 12.462/2011 (RDC) e a Súmula TCU 263.

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