Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância - TCU
Licitação. Qualificação técnica.
Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância.
A
exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação
técnico-operacional, na prestação de serviços que não são, simultaneamente, de
maior relevância técnica e valor significativo do objeto viola o art. 30, §
1º, inciso I, da Lei
8.666/1993, o art. 14 da Lei
12.462/2011
(RDC) e a Súmula
TCU 263.
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