Contrato administrativo - alterações - aditivos - serviços novos - requisitos - TCU

Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obra pública. Proposta de preço. Desconto. Manutenção. Equilíbrio econômico-financeiro. Consulta.
Em caso de necessidade de celebração de termos aditivos em contratos de obras públicas, deve ser observado o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013, sendo necessário, para tanto, que se realize análise da planilha confrontando a situação antes e depois do aditivo pretendido para averiguar quanto à eventual redução no percentual do desconto originalmente concedido. Nas situações em que, em virtude do aditivo, houver diminuição do desconto originalmente concedido, pode-se incluir parcela compensatória negativa como forma de se dar cumprimento ao art. 14 do Decreto 7.983/2013, ressalvada a exceção prevista em seu parágrafo único.


Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Aditivo. Serviço novo. Obra pública. Proposta de preço. Desconto. Manutenção. BDI. Equilíbrio econômico-financeiro. Consulta.
Na hipótese de celebração de aditivos em contratos de obras públicas para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços deve ser calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.

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