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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Licitação. Pregão. Negociação. Obrigatoriedade. - TCU

Acórdão 534/2020 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Pregão. Negociação. Obrigatoriedade. Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta para a Administração deve ser realizada mesmo se o valor ofertado for inferior àquele orçado pelo órgão ou entidade promotora do certame.

Contrato Administrativo. Reajuste. Prazo. Marco temporal. Proposta. Orçamento estimativo. TCU

Acórdão 83/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Contrato Administrativo. Reajuste. Prazo. Marco temporal. Proposta. Orçamento estimativo. O reajuste de preços contratuais é devido após transcorrido um ano, contado a partir de dois possíveis termos iniciais mutuamente excludentes: a data-limite para apresentação da proposta ou a data do orçamento estimativo a que a proposta se referir (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 ; art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/2001 ; e art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal ).

Responsabilidade. Multa. Circunstância atenuante. TCU

Acórdão 70/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Responsabilidade. Multa. Circunstância atenuante. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Rejeição de alegações de defesa. Em caráter excepcional, havendo circunstâncias atenuantes e inexistindo quaisquer indícios de prejuízo ao erário ou de locupletamento, pode o TCU rejeitar as razões de justificativa do responsável, sem, contudo, aplicar-lhe a multa do art. 58 da Lei 8.443/1992 , com base na interpretação do art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb).

Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Circunstância atenuante. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sanção. TCU

Acórdão 60/2020 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes) Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Circunstância atenuante. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sanção. Na aplicação de sanções, o TCU deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor , bem como ponderar se as circunstâncias do caso concreto limitaram ou condicionaram a ação do agente ( art. 22 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb).

Responsabilidade. Princípio da boa-fé. Avaliação. Conduta. Objetividade. Dolo. Má-fé. TCU

Responsabilidade . Princípio da boa-fé. Avaliação. Conduta. Objetividade. Dolo. Má-fé. No âmbito do TCU, é considerado de boa-fé o responsável que, embora tenha concorrido para o dano ao erário ou outra irregularidade, seguiu as normas pertinentes, os preceitos e os princípios do direito. A análise, portanto, é feita sob o ponto de vista objetivo, sem que seja necessária a comprovação de má-fé (dolo), mas apenas da ausência de boa-fé objetiva.  Acórdão 13732/2019 Primeira Câmara  (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues).  Informativo TCU 290

Licitação - aquisição de Pneus - Certificado do IBAMA - TCE/MG

DENÚNCIA. AUTARQUIA ESTADUAL. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PNEUS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO AO IBAMA, EM NOME DO FABRICANTE. RESTRITIVIDADE INDEVIDA. COMPROMISSO DE TERCEIRO ALHEIO À DISPUTA. AMPARO NA RESOLUÇÃO CONAMA N. 416/2009 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2010 DO IBAMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. ACESSÍVEL A QUALQUER CIDADÃO NO  SITE  DO IBAMA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DOS AUTOS, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. A exigência de Certificado de Regularidade junto ao Ibama, em nome do fabricante, em se tratando de aquisição de pneus, encontra amparo no disposto na Resolução CONAMA n. 416/2009, bem como na Instrução Normativa IN n. 01/2010 do IBAMA – Ministério do Meio Ambiente, e não configura compromisso de terceiro alheio à disputa, haja vista ser acessível a qualquer cidadão no  site  do Ibama. (Denúncia n.  1076847 , rel. Conselheiro José Alves Viana, publicação em 11 de dezembro de 2019).

Consulta - ME e EPP - Participação em licitação - TCE/MG

A Administração deverá admitir apenas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens licitados cujos valores sejam inferiores a R$80.000,00   Trata-se de Consulta encaminhada por Presidente da Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes – AMVER, por meio da qual formulou os seguintes questionamentos: “I – As previsões do artigo 48 da LC n. 123/2006, com as alterações conferidas pela LC 147/2014, são cumulativas ou alternativas, ou seja, adotando o órgão o inciso I deste diploma legal, deverá o mesmo aplicar também o inciso III, se for o caso? II – Em um certame licitatório para aquisição de ‘bens de natureza divisível’, separada em itens, cujos valores oscilem para mais e para menos de R$80.000,00 (oitenta mil reais)/item, qual critério deverá ser utilizado primeiro, o de valor (inciso I do art. 48 da LC 123/06) ou da natureza do objeto (art. 48, III, da LC 123/06)? III – Qual o sentido da expressão “bens de natureza divisível...

Terceirização na Administração Publica - Consulta - TCE/MG

Tribunal Pleno - TCE- MG As normas da Lei n. 6.019/74 relativas à terceirização de serviços se aplicam à administração direta, às autarquias e às fundações públicas no que concerne às atividades que não compreendam o exercício de parcela do poder estatal Trata-se de Consulta formulada por Controlador Interno de Município, nos seguintes termos: “Aplica-se à Administração Pública o disposto na  Lei 13.429/17 , que altera a  Lei 6.019/74 , que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as rel. de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros? Em caso afirmativo, quais seriam as atividades passíveis de terceirização na Administração Pública, ou seja, a Lei n. 13.429/2017 torna possível a terceirização da atividade fim (sic)?” Admitida a Consulta, o relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão explanou que a origem da terceirização na Administração Pública se insere no contexto da desconcentração e descentralização das funções e...

Responsabilidade. Pessoal. Cessão de pessoal. Princípio da impessoalidade. Desvio de função. Multa. TCU

Acórdão 3149/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Responsabilidade. Pessoal. Cessão de pessoal. Princípio da impessoalidade. Desvio de função. Multa. A utilização de servidores cedidos em desacordo com o princípio da impessoalidade ou eivada por desvio de função e ocupação indevida de cargo efetivo caracteriza grave infração à norma legal ou regulamentar, sujeitando os responsáveis à multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 .