Licitação - aquisição de Pneus - Certificado do IBAMA - TCE/MG

DENÚNCIA. AUTARQUIA ESTADUAL. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PNEUS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO AO IBAMA, EM NOME DO FABRICANTE. RESTRITIVIDADE INDEVIDA. COMPROMISSO DE TERCEIRO ALHEIO À DISPUTA. AMPARO NA RESOLUÇÃO CONAMA N. 416/2009 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2010 DO IBAMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. ACESSÍVEL A QUALQUER CIDADÃO NO SITE DO IBAMA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DOS AUTOS, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
A exigência de Certificado de Regularidade junto ao Ibama, em nome do fabricante, em se tratando de aquisição de pneus, encontra amparo no disposto na Resolução CONAMA n. 416/2009, bem como na Instrução Normativa IN n. 01/2010 do IBAMA – Ministério do Meio Ambiente, e não configura compromisso de terceiro alheio à disputa, haja vista ser acessível a qualquer cidadão no site do Ibama. (Denúncia n. 1076847, rel. Conselheiro José Alves Viana, publicação em 11 de dezembro de 2019).

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