PIX parra pagamento na administração pública? Consulta TCE/MG

 É possível a utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da Administração Pública, desde que observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às movimentações bancárias 

Trata-se de consulta formulada por chefe de Poder Legislativo Municipal, por meio da qual questionou acerca da possibilidade de utilização de Pix, modalidade de pagamento instantâneo do Banco Central, para a movimentação de recursos da Câmara Municipal, inclusive pagamento de fornecedores e servidores.

A consulta foi conhecida, por unanimidade. No mérito, o relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão, de início, esclareceu que o Pix é um meio de pagamento criado pelo Banco Central do Brasil, colocado em operação no ano de 2020, para a transferência de recursos entre contas bancárias, da mesma instituição ou de instituições diferentes, a partir de uma chave previamente cadastrada pelo usuário, distinguindo-se de outros modelos tradicionais de transferência, como DOC, TED, boleto, etc., por questões operacionais, como a desnecessidade de informar conta, agência e outros dados, a disponibilidade em qualquer horário e dia da semana, bem como a possibilidade de realização de pagamentos com a leitura de QR Code ou a dispensa do uso de máquinas.

Destacou, ademais, que não há diferença substancial quanto ao aspecto dos ingressos e das saídas da conta bancária, estando mantidas a identificação do pagador e do recebedor, podendo importar, eventualmente, redução dos custos de operação em relação a outros mecanismos de transferência, sem perda da segurança. Trata-se, portanto, de mais uma forma, ao lado de várias outras alternativas, de realização de transações bancárias via internet, cujas características não refletem qualquer incompatibilidade com as peculiaridades e com os controles próprios da Administração Pública.

A relatoria salientou, ainda, que, no parecer emitido na Consulta 661206, esta Corte reconheceu a validade das transações eletrônicas no âmbito da Administração. Destacou, ademais, que há instituições financeiras que já dispõem de serviços vinculados ao Pix especificamente direcionados ao setor público, como o recebimento de tributos, o pagamento de fornecedores, de salários e de benefícios, citando que, na esfera federal, o PagTesouro – plataforma de pagamento digital do Tesouro Nacional – já aceita o recolhimento de taxas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos, multas, entre outros, por meio de Pix.

Diante dessas considerações, o relator asseverou ser possível a utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da Administração Pública, seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às movimentações bancárias.

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade.

Processo 1098452 – Consulta. Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão. Tribunal Pleno. Deliberado em 5/5.2021] 


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