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Licitação - Especificações do objeto com potencial restritivo - TCU

  1. Especificações com potencial de restringir o caráter competitivo da licitação devem ser adequadamente fundamentadas, com base em estudos técnicos que indiquem a sua essencialidade para atender as necessidades do órgão ou da entidade contratante. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 20/2019, conduzido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e tendo por objeto o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI (coldres táticos) para os policiais de todas as unidades da PRF, dividido em dois itens: coldres táticos cáqui e preto. Entre as irregularidades suscitadas, a representante informou que, a despeito de sua proposta haver sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, acabou sendo ao final desclassificada após análise dos laudos laboratoriais de seu produto na cor preta, o qual não teria atingido o tom de preto exigido nas normas NTPRF109 e 109.1, conforme previsto no e...

Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Critério. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU. Condenação. TCU

  Acórdão 7979/2020 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Critério. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. TCU. Condenação. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, a dosimetria da pena deve ter como parâmetro o art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb), podendo ser considerado, no exame dos antecedentes do responsável, o número de condenações no âmbito do Tribunal.

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. TCU

  Acórdão 1893/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. A apresentação de atestado de capacidade técnica contendo informações sobre prestação de serviços em quantidades superiores às efetivamente realizadas, com intuito de atender a requisito de habilitação em procedimento licitatório, caracteriza fraude à licitação e enseja a declaração da inidoneidade da licitante fraudadora (art. 46 da Lei 8.443/1992 ), independentemente de o certame ter sido homologado em favor de outra empresa.

Dispensa - COVID 19 - justificativa e memória de cálculo - TCU

2. Os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado (art. 4º-E, § 1º, da Lei 13.979/2020). Na fiscalização realizada pelo TCU, na modalidade acompanhamento, com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas relacionadas ao enfrentamento da doença (covid-19), constatou-se que os processos de contratações realizadas com amparo na Lei 13.979/2020 “ carecem de informações referentes a justificativa específica da necessidade da contratação, quantidade de serviço a ser contratado com as respectivas mem...

Licitação - percentual de patrimônio líquido mínimo em relação ao valor estimado da contratação - Justificativa - TCU

1. A fixação, para fins de habilitação, de percentual de patrimônio líquido mínimo em relação ao valor estimado da contratação (art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993) deve ser justificada nos autos do processo licitatório, realizando-se estudo de mercado com vistas a verificar o seu potencial restritivo, sob pena de violação ao art. 3º, § 1º, inciso I, do Estatuto de Licitações. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 1/2019, conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e tendo por objeto a contratação de “ serviços de produção gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a disponibilização de ambiente seguro com capacidade produtiva adequada para diagramação, impressão, manuseio, embalagem, rotulagem e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dos cadernos de provas e materiais administrativos, destinados à realização de Exames, Avaliações e Ap...

Dispensa de licitação Coronavírus. COVID-19. Princípio da motivação - TCU

Acórdão 1335/2020 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Contratação emergencial. Coronavírus. COVID-19. Princípio da motivação. Os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado (art. 4º-E, § 1º, da Lei 13.979/2020 )

Contrato Administrativo. Terceirização. Medição. Qualidade. Detalhamento. Pagamento. Critério. TCU

Acórdão 1262/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Terceirização. Medição. Qualidade. Detalhamento. Pagamento. Critério. Na contratação de prestação de serviços em que, pelas características do objeto, seja adotada a remuneração por horas trabalhadas, em detrimento da remuneração por resultados ou produtos, a Administração deve providenciar o detalhamento do grau de qualidade exigido em relação aos serviços e fazer a prévia estimativa da quantidade de horas necessárias à sua execução. A ausência de previsões desse tipo conduz ao risco de remuneração pela ineficiência (paradoxo lucro-incompetência).