Contrato Administrativo. Terceirização. Medição. Qualidade. Detalhamento. Pagamento. Critério. TCU

Acórdão 1262/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Terceirização. Medição. Qualidade. Detalhamento. Pagamento. Critério.

Na contratação de prestação de serviços em que, pelas características do objeto, seja adotada a remuneração por horas trabalhadas, em detrimento da remuneração por resultados ou produtos, a Administração deve providenciar o detalhamento do grau de qualidade exigido em relação aos serviços e fazer a prévia estimativa da quantidade de horas necessárias à sua execução. A ausência de previsões desse tipo conduz ao risco de remuneração pela ineficiência (paradoxo lucro-incompetência).

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