Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Declaração de inidoneidade.TCU

Acórdão 1246/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Declaração de inidoneidade.

É indevida a prorrogação de contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com sociedade empresária que, na vigência do contrato, seja declarada inidônea para contratar com a Administração (art. 46 da Lei 8.443/1992) ou que tenha os efeitos dessa sanção a ela estendidos. Se a contratada deve manter os requisitos de habilitação durante a execução do contrato (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993), deve, por consequência, deter essa condição quando da sua prorrogação.

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